29/04/2025

Advogada destaca aplicação do CDC em contratos médicos antigos

Fonte: Migalhas quentes
Recentemente, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao
REsp 1.106.789, referente a uma ação judicial iniciada em 2006, em que uma
beneficiária buscava obrigar seu plano de saúde a custear uma cirurgia bariátrica,
além de pleitear indenização por danos morais.
O contrato em questão havia sido firmado antes da entrada em vigor da lei dos
planos de saúde (lei 9.656/98) e não havia sido adaptado às suas disposições. A
operadora se recusava a cobrir o procedimento cirúrgico, sob o argumento de
que o contrato era antigo e que a cirurgia bariátrica não constava na tabela de
procedimentos vigente à época da contratação.
No entanto, os tribunais entenderam que o contrato previa cobertura para
cirurgias gastroenterológicas - ou seja, relacionadas ao estômago e intestino - e
que, no caso, a cirurgia bariátrica tinha finalidade terapêutica, e não estética. Por
esse motivo, aplicando o CDC, concluiu-se que a interpretação do contrato
deveria ser feita de forma mais favorável à beneficiária.
A Turma confirmou a decisão das instâncias anteriores e determinou que a
operadora do plano de saúde deve, de fato, custear o procedimento. "A decisão
da Terceira Turma reforça, inequivocamente, a aplicação do CDC na interpretação dos
contratos de planos de saúde, garantindo a máxima proteção ao beneficiário", afirma Bruna
Heleno, associada do Badaró Almeida & Advogados Associados e atuante
em casos relacionados ao Direito à Saúde.
"Nesse sentido, ao interpretar a cláusula contratual de forma mais favorável à consumidora,
o STJ reafirma a tutela constitucional dos direitos do consumidor e a imperiosa obrigação da
operadora de cobrir a cirurgia bariátrica prescrita", completa a advogada.
A advogada ainda ressalta que se trata de uma decisão relevante, pois impede
que os planos de saúde, amparando-se em cláusulas genéricas, restrinjam
indevidamente tratamentos essenciais.
"Esse entendimento consolida que a prescrição médica deve ser respeitada, resguardando, dessa
forma, o direito à saúde e obstando negativas abusivas de cobertura", afirma a especialista.
Além disso, o STF já decidiu que, em casos como esse, não se aplica o
entendimento firmado no Tema 123, que trata de contratos antigos de plano de
saúde, quando a controvérsia envolve a aplicação do CDC. Assim, o STJ
manteve a decisão favorável à beneficiária, reforçando que o plano de saúde
tem obrigação de custear a cirurgia.